Sobre mau exemplo na EAFI do presente: um curso de Gestão Ambiental às avessas.



Entretanto, importa a necessidade de transcender por sobre esse mau exemplo

No dia 2 de dezembro passado, tivemos, patrocinado pela direção – felizmente ora finda – da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes (EAFI) o mais acintoso exemplo de arrogância e despreparo funcional proporcionado por uma direção absurdamente lamentável. E cuja visão, simbolicamente, corresponde à estreiteza da ponte por ela mandada construir para dar acesso ao amplo potencial em terras e estruturas existente no interior da fazenda dessa EAFI sob desperdícios humanos e materiais. Pois acrescem mazelas e patologias de poder com as quais tivemos de conviver, entremeado pela vaidade personalista, depois associada à incompetência funcional, para finalmente atingir o desrespeito generalizado às razões do próprio ensino sob o qual teve jurisdição.

Tudo, a bem da verdade, como prática administrativa (também pedagogia aplicada) no interior de uma instituição de ensino antes respeitável – como já foi a antiga Escola Agrícola Visconde de Mauá – saudosa memória. Porém, hoje, sob a denominação de EAFI. Local onde nos últimos anos patologicamente se evidenciaram os piores abusos de poder intramuros denunciados sob ouvidos moucos do MEC. Depois também, pela pedagogia – virtual – ensinada às avessas ou a ensinar.Pois afastado dos propósitos educacionais mais elevados – aos quais deveria se vincular – o curso de “Gestão Ambiental” oferecido por essa instituição precisa recuperar seu próprio sentido. Basta examinar quanto a devastação ambiental ocorre nas terras da EAFI ao arrepio da própria legislação – justamente, também, matéria a ser ensinada; porém, sequer lembrada. Tudo, por ignorância manifesta ou presunção de suficiência de uma diretoria infeliz, finalmente a sair sem deixar saudade: pois para cúmulo da desfaçatez – vista sob tão bizarro final em exercício de poder, derrubam-se árvores por motivos fúteis. Derrubam-se bosques inteiros, como mostram fotos em documento transcrito abaixo.

Raízes de patologias

Resta em tudo isso transcender, aproveitar lições, remover raízes de patologias e retomar o sentido educacional primitivo.

Mas é necessário clarear e remover raízes das mazelas do presente para sanear. E nesse sentido agora educacionalmente proveitoso como preparo para exercícios de poder como prática escolar, observa-se à falta da melhor educação de berço para quem depois for exercer poder administrativo sobre recursos públicos, coisas e pessoas, o fito fútil e vaidoso de “mostrar serviço” para perpetuar nome e, seu interiorizado falso valor evidenciado à comunidade circundante e às esferas superiores. E no caso, a transparecer a insensibilidade ao tornar a extinção da beleza de um bosque o “gran finalle” dessa ópera (bufa) da educação encenada – onde o poderoso corta árvores à toa, apenas para sua majestade “ver” – como se dizia no tempo do império. Claro, as razões egolátricas desse exibicionismo fútil compõem as deficiências da tal educação de berço para explicar o fenômeno político-administrativo observado, emprenhado pelo próprio mau gosto e depois exposto em placas vistosas deixadas por onde passou: sem sequer conhecer ditames éticos obrigatórios, inerentes à função e à própria educação.

Patologia exposta

Ou seja: a própria falta do sentido ético. E as razões ocultas nessa “obra” a mais deseducar. Pois sob intenso abuso de poder e, patologicamente a premiar subserviências em prática de crimes ambientais – as quais altivamente deveriam ser recusadas por subordinados (ensinamento do jurista Hely Lopes Meirelles a propósito – clique aqui para ver), intentou-se exibir como se grande obra fosse um barracão onde se praticam crueldades contra animais – do qual estaríamos cobertos de vergonha se algo ali tivéssemos a subscrever em atenção ao código da engenharia estabelecido pelo CREA: onde o cuidado primeiro, ambiental, virou norma obrigatória para qualquer ato de engenharia ou arquitetura a se praticar no País. Mas, no entanto, sequer lembrado “reformar” esse barracão horroroso em todos os sentidos: bem o mostram as galinhas torturadas nessa foto aí acima. Principalmente pelo prejuízo pedagógico emprestado, deformador da educação no bojo da “Gestão Ambiental” internamente traduzida em “obra pública”. Certamente arquitetura inspirada pelo Sr. Torquemada, aproveitada nesse contexto para alguma ementa de curso ministrado na EAFI referente à criação de galinhas em câmaras de tortura. Pois para mais se torturarem galinhas, acrescentam-se esteiras e automatizam-se os processos com “gaiolas modernas” agora também em dois andares. Tudo, verdadeira “linha de montagem” automatizada, a funcionar como fábrica de ovos.

Ora! Sequer atinam para a exploração animal no contexto do processo biológico alterado. E pelo posicionamento da ave colocada em condições de sofrimento permanente, como ensinado – tudo por mesquinha e equivocada razão de valor monetário. Pois razão essa à parte, trata-se de um barracão horroroso em todos os sentidos como acima afirmado. Apenas antes, talvez com mais pudor administrativo, antes prática escondida em meio ao bosque de Sibipirunas e Ciprestes derrubados sob absoluta desnecessidade – senão mostrar o barracão. Pois trata-se de obra aberrante exposta – desde a estética ambiental afetada, sem acordar para quanta alternativa educacional contrária se pode oferecer para melhor aproveitamento da estrutura existente na EAFI – pedagogicamente corrompida. Pois o desrespeito ao meio ambiente e aos animais se tornou prática virtualmente ensinada. E corriqueira, a prática da vulgaridade aplicada.

A alternativa educacional sequer cogitada

Pois ora veja quanta ignorância e presunção de suficiência terminou por revelar a direção ora finda da EAFI no bojo do ensino de avicultura! Para melhor explicitar sobre quanto o mundo pode ser melhor e mais prazeroso na relação dos homens com os animais entre presa e predador – com melhores resultados finais econômicas, ambientais e ecológicas – aqui incluem-se textos certamente aproveitáveis ao ensino em cursos de “Gestão Ambiental“. Pelo menos, espera-se, educacionalmente mais capazes de construir novos estados de consciência em favor do futuro da humanidade e do planeta. No caso, aproveita-se textos produzidos por criadores capazes até de exibir melhores resultados finais -mesmo dentro do contexto da exploração do homem pelo seu semelhante animal. Inclusive, como se vê, por decorrência, benefícios para a saúde humana.

Um desses textos aduzem teses capazes de proporcionar melhor “gestão ambiental em agropecuária“. Relatam a experiência dos Yamaguishi, conhecidos criadores de aves no Estado de São Paulo. Pois muito diverso da situação mostrada na foto onde as infelizes galinhas nem tem espaço para esticar as pernas ou mudar de posição, os Yamagushis falam do estado de “felicidade das galinhas” pela simples possibilidade de “ciscar” (pergunto: alguém já se imaginou dentro de uma gaiola sem se poder mover? Como galinha, sem sequer um simples “ciscar” no chão?) E onde ainda acrescentam a recomendação, segundo a qual concentração de aves no aviário não deve ultrapassar 3 aves/m² na fase adulta. E ainda ensinam que os poleiros devem ser elevados em vários níveis, pois isso favorece o comportamento natural das aves, as quais dormem empoleiradas, cada qual a escolher a altura adequada.

Mas como se pode ver pela prática pedagógica a mais ainda promover embrutecimento e insensibilização humana, tudo isso passa longe no vergonhoso barracão da foto (aviário da EAFI) agora exposto após a derrubada do bosque circundante (clique aqui para ver). Pois essas lições elementares dos Yamagushi podem muito bem passarem a ser ensinadas em substituição hoje visto na EAFI: onde ao final, nessa pseudo “Gestão Ambiental em Agropecuária“, termina-se por ensinar a estressar e torturar animais – impiedosamente confinados em gaiolas onde mal podem se mexer – para depois transmitir ao homem os males derivados desse sofrimento.Pois inconformado com essa prática e com a derrubada do bosque para expor um barracão onde se ensinam tantos desvirtuamentos como se fosse uma “grande obra“, protocolei junto à diretoria da EAFI no dia 10 de janeiro último o requerimento de “certidão de despacho” através do qual solicita-se à diretoria responsável transcrever as razões explicitadas em processo administrativo exarado pela autoridade responsável pela derrubada das árvores, as quais se acrescem o despautério educacional verificado.

Ao futuro, com carinho

Felizmente, porém em toda essa história há o que se aproveitar, pois mais felizes agora serão os tempos – não obstante, no caso presente ainda tratar-se de reincidência sob danos permanentes pelo significado das árvores e pela prática escolar denunciada. Pois trata-se do desrespeito generalizado e agressivo ao meio ambiente. O mesmo anteriormente denunciado ao Ministério Público no ano passado (clique aqui para ver) em local onde ao invés das mazelas do presente se pretende estabelecer equilíbrio ecológico, sustentabilidade ambiental e, desenvolvimento político e econômico. Ou seja, local onde hoje ao invés de devastações, poderíamos, em sentido contrário, instalar o Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica, Histórica e Ambiental (IDEEHIA) cogitado como embrião da futura universidade na forma requerida às autoridades do País para melhor ocupação, uso científico, escolar e, proveito educacional difuso.

Pois a partir desse local marcado no ponto pelas coordenadas geográficas correspondentes à uma pedra localizada nos fundos desse imóvel devastado, poder-se-á lançar o Projeto Ambiental de Inconfidentes conforme já está referido mais abaixo aqui nesse mesmo Blog. Pelo menos, melhor poderá se aprender a própria temática da avicultura – assunto específico pelo qual nos servimos do exemplo; ao qual ainda se junta falsificação ideológica em documentos oficiais, derrubada de árvores e, desconhecimento de práticas do ensino onde animais são respeitados como grade curricular.Abaixo, reproduzo os termos do requerimento ainda à espera de resposta nos termos da Lei. Claro, para as providências cabíveis em recurso às autoridades nele indicadas.



São os seguintes os seus termos:

Excelentíssimo Sr. Diretor da EAFI – Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes – MG


Ref. Requer certidão na forma da Lei.

Raul Ferreira Bártholo, cidadão brasileiro, portador da Carteira de Identidade Nº 3.822.433 e Título Eleitoral Nº 109716480159 (Zona199/seção004) – residente à Av. Alvarenga Peixoto, 193 nesta cidade de Inconfidentes, Estado de Minas Gerais, tendo em vista possível reincidência em crime de natureza ambiental e administrativo no interior da fazenda da EAFI, como assunto tratado pelo Inciso I do Art. 15 da LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 ao dispor sobre as sanções derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, entre outras providências; mui respeitosamente, vem requerer certidão sobre despacho exarado em processo administrativo para autorizar os cortes de árvores (Sibipirunas e Ciprestes) conforme mostram registros fotográficos do bosque devastado. Para tanto, abaixo e sob legendas, aduz a foto Nº 1 seguida pela de Nº 2 a evidenciar a necessidade das razões contidas no referido despacho para derrubada do bosque serem – outras – senão apenas deixar exposto simples barracão existente, antes oculto e cercado pelas árvores. Para tanto requer à autoridade em exercício a Certidão do Despacho correspondente no prazo de 15 dias estabelecido pelo Art. 1º . Lei Federal Nº 9.051, de 18 de maio de 1995.

Cumpre informar que a pequena obra anexa ora efetuada e também mostrada na foto, sequer atinge a primeira fila das árvores lindeiras derrubadas. Evidencia, portanto, a inteira desnecessidade dessa devastação – senão expor o barracão agressivo à paisagem ambiental – mostrado na foto. Dada as características da obra, cumpre ainda informar ser essa execução infratora quanto ao cuidado ambiental agora também exigido pelo Código de Ética dos profissionais responsáveis – segundo constata o requerente do ponto de vista técnico e construtivo. Norma essa exigida pelo sistema CREA/CONFEA nos termos da Lei Nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 – ainda em vigor. Dante do interesse público afetado pelo desvirtuamento dos propósitos educacionais agregados aos futuros profissionais – pela prática desse ensino – cumpre informar ser tal procedimento pautado pela desobediência

ao referido Código Ético, como exemplifica a própria derrubada de árvores protegidas por Lei: sem firme, sólidas e justificáveis razões, além das autorizações do IEF e outras. Pois constitui ato contrário ao espírito da Gestão Ambiental como ensino profissional também visto sob tutela do sistema CREA/CONFEA – para efeitos de registro profissional e limitação de atribuições. Pois questionada pelo mérito e, a menos das razões contidas pela certidão de despacho requerida, a documentação fotográfica aduzida configura o ato de desvirtuamento técnico e administrativo pendente de providencias pela Curadoria do Meio Ambiente quanto à flora por priorizar visibilidade a barracão de questionável estética e prática ambiental. Quanto à fauna, embora, porém, assunto à margem das razões do despacho requerido quanto às árvores, por destinar-se a promover exploração sob sofrimento aos animais. E simultaneamente, estimular embrutecimento e insensibilização humana: direitos dos animais em valores como prática de ensino agregada.

Esclarece o requerente que a finalidade da certidão será compor ementa pedagógica para aproveitamento em curso de Gestão e Engenharia Ambiental a ser ministrado no interior de futura Universidade Federal ora cogitada com melhor aproveitamento de estruturas existentes. As razões pela certidão requerida destinam-se a subsidiar proposta às autoridades do MEC, assim como providencias em instâncias educacionais e administrativas também existentes no município de Inconfidentes. Outrossim, subsidiar representação ao Ministério Público para finalidades previstas no âmbito dessa competência em tutela asseguradora do interesse ambiental ferido sob possível crime configurado.


Foto 1 – Situação anterior. Observa-se o pequeno bosque ao centro da foto. Formado por linha de Sibipirunas à frente, e Ciprestes atrás. Nota-se em seu interior, semi encoberto pelas sombra, o barracão existente destinado à prática de avicultura confinada.






Foto 2 Situação posterior. Observa-se o efeito da devastação. Foram cortadas todas as Sibipirunas à Frente e as linhas de ciprestes laterais. O barracão ao qual a obra externa se agrega, tornou-se visível por três lados a satisfazer propósito expositor. Certamente obra clandestina, não se identificam placas de profissionais responsáveis pelo descuido ético nos termos da Lei. 5.194/66.








Inconfidentes. 10 de janeiro de 2007

Pelas razões expostas,

Pede Deferimento.

Raul Ferreira Bártholo

This entry was posted in Uncategorized. Bookmark the permalink.

Leave a comment